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RAPP o que é? Quem deve emitir?



A Ellta Ambiental é uma consultoria que possui expertise e poderá auxiliar nessa demanda tão importante para o bom andamento dos negócios.


- Sobre o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais)


A Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 17-C estabelece o RAPP. Instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000 como obrigação vinculada à Taxa de Controle Fiscal Ambiental (TCFA).


O documento fornece dados e informações necessárias para a efetiva fiscalização e controle ambiental.


Como o próprio nome diz, o Relatório se refere ao período de um ano, ou seja, de 1 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior ao vigente, onde a entrega do documento deverá acontecer sempre entre 1º de fevereiro e 31 de março também do ano em vigor.


- Quem deve emitir o RAPP?


O IBAMA relacionou quais atividades primárias das empresas são potencialmente poluidoras, e, portanto, passíveis de fiscalização e taxação. Cada uma delas possui sub-atividades relacionadas, todas podendo ser exercidas por pessoa física ou jurídica. São elas:


• Extração e Tratamento de Minerais;


• Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;


• Indústria Metalúrgica;


• Indústria Mecânica;


• Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;


• Indústria de Material de Transporte;


• Indústria de Madeira;


• Indústria de Papel e Celulose;


• Indústria de Borracha;


• Indústria de Couros e Peles;


• Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;


• Indústria de Produtos de Matéria Plástica;


• Indústria do Fumo;


• Indústrias Diversas;


• Indústria Química;


• Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;


• Serviços de Utilidade;


• Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;


• Turismo;


• Uso de Recursos Naturais;


• Obras civis.


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